Obrigatório ANTT

Seguro RC-V

O RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo) é o seguro que cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo de carga ou pela própria mercadoria transportada. É o primeiro seguro obrigatório criado especificamente para o transporte de cargas, exigido pela Lei 14.599/2023 e regulamentado pela Resolução SUSEP 51/2025. Na OnzeOnze, garantimos que o seu RC-V esteja ativo e corretamente reportado para a verificação da ANTT.

Para quem é

Todo transportador rodoviário de carga, pessoa física ou jurídica, cujo veículo ou carga possa causar danos a terceiros.

O que está coberto

Coberturas principais

Danos corporais a terceiros

Indeniza lesões corporais e morte de terceiros causadas pelo veículo de carga ou pela mercadoria transportada, com limite regulamentar de até 35.000 DES por evento.

Danos materiais a terceiros

Cobre prejuízos materiais causados a terceiros pelo veículo ou pela carga, com limite regulamentar de até 20.000 DES por evento.

Danos morais a terceiros

Cobre indenizações por danos morais devidas a terceiros em decorrência do sinistro, com limite regulamentar de até 3.500 DES por evento.

Cobertura sem franquia

O RC-V é isento de franquia, ou seja, o segurado não participa dos prejuízos indenizáveis em caso de sinistro.

O que normalmente não está coberto

  • Danos à própria carga transportada, que são objeto do RCTR-C e do RC-DC, e não do RC-V.
  • Danos ao próprio veículo segurado, que dependem de cobertura de casco (seguro de frota ou auto).
  • Reclamações que excedam o limite máximo de garantia contratado, que é o teto da responsabilidade da seguradora por evento.

As exclusões exatas constam das condições gerais de cada seguradora. Revisamos isso com você antes de assinar.

O jeito OnzeOnze

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Não vendemos seguro de prateleira. Entendemos a sua operação, comparamos as seguradoras e cuidamos de você do primeiro contato à renovação.

  • Consultoria de risco para garantir que o RC-V atenda às exigências da SUSEP e da ANTT sem lacunas de cobertura.
  • Comparação entre seguradoras, que evita a armadilha de confundir o RC-V obrigatório com o RCF facultativo.
  • Atendimento humano no WhatsApp, sem app nem portal, para esclarecer dúvidas e acionar coberturas.
  • Gestão de sinistro completa, com acompanhamento de reclamações de terceiros até a solução.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este seguro

O RC-V é o mesmo que o antigo RCF-V?
Não exatamente. O RCF-V era facultativo. O RC-V é o seguro obrigatório criado para o transporte de carga pela Lei 14.599/2023 e regulamentado pela Resolução SUSEP 51/2025, com regras e limites próprios.
Quais os limites de cobertura do RC-V?
A regulamentação prevê cobertura de até 35.000 DES para danos corporais e até 20.000 DES para danos materiais causados a terceiros, sempre dentro do limite máximo de garantia da apólice.
O RC-V tem franquia?
Não. O RC-V é isento de franquia, então o segurado não participa dos prejuízos indenizáveis em caso de sinistro coberto.
O RC-V será fiscalizado pela ANTT?
Sim. A partir de 1º de julho de 2026 a ANTT verifica automaticamente o RC-V, junto com RCTR-C e RC-DC, a cada emissão de CT-e e MDF-e, integrado ao RNTRC.

Atendimento humano · resposta rápida

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