RC operacional

Seguro de Responsabilidade Civil

O seguro de Responsabilidade Civil para transporte e logística protege a sua empresa contra os prejuízos que ela é obrigada a indenizar a terceiros em razão da sua operação. Vai muito além dos seguros obrigatórios (RCTR-C, RC-DC e RC-V) e pode ser ampliado com RC operações, RC empregador, RC ambiental, içamento e prestação de serviços em locais de terceiros. Na OnzeOnze, mapeamos onde a sua empresa assume responsabilidade e cobrimos cada uma dessas frentes.

Para quem é

Transportadoras, operadores logísticos, armazéns e embarcadores que respondem por danos à carga de terceiros ou a terceiros durante a operação.

O que está coberto

Coberturas principais

Responsabilidade civil sobre a carga

Reúne RCTR-C (danos à carga por acidente) e RC-DC (roubo e desaparecimento), que cobre a responsabilidade do transportador perante o dono da mercadoria.

Responsabilidade civil de veículo (RC-V)

Cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo ou pela carga, conforme a Lei 14.599/2023 e a Resolução SUSEP 51/2025, sem franquia.

Operações logísticas e armazenagem

Estende a proteção a acidentes durante descarga, baldeação e armazenagem da mercadoria em depósitos, armazéns e pátios utilizados pelo segurado.

Limite máximo de garantia ajustável

Define o teto de indenização por evento, dimensionado ao porte e ao risco da sua operação, com base em decisões judiciais, arbitrais ou acordos homologados.

O que normalmente não está coberto

  • Danos morais e lucros cessantes nas coberturas de responsabilidade civil de carga, que são exclusões expressas.
  • Danos ao próprio veículo ou às instalações da empresa, que dependem de coberturas de casco ou patrimonial.
  • Responsabilidades assumidas por contrato além do previsto em lei, salvo cobertura específica contratada, e operações ilícitas.

As exclusões exatas constam das condições gerais de cada seguradora. Revisamos isso com você antes de assinar.

O jeito OnzeOnze

Mais que uma apólice: um consultor do seu lado.

Não vendemos seguro de prateleira. Entendemos a sua operação, comparamos as seguradoras e cuidamos de você do primeiro contato à renovação.

  • Consultoria de risco para mapear exatamente onde a sua empresa assume responsabilidade e evitar lacunas de cobertura.
  • Comparação entre seguradoras, que distingue o que é obrigatório (RC-V) do que é facultativo (RCF), para não gerar passivos imprevistos.
  • Atendimento humano no WhatsApp, sem app nem portal, com quem entende de transporte e logística.
  • Gestão de sinistro completa, com acompanhamento de reclamações de terceiros e do dono da carga até a solução.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este seguro

Quais coberturas de RC são obrigatórias no transporte?
RCTR-C, RC-DC e RC-V, todas tornadas obrigatórias pela Lei 14.599/2023. O RC-V, antes facultativo, passou a ser exigido especificamente para o transporte de carga.
Qual a diferença entre RC-V obrigatório e RCF facultativo?
O RC-V é o seguro obrigatório de danos a terceiros no transporte de carga. O RCF é facultativo e tem regras próprias. Confundir os dois pode gerar passivos imprevisíveis, por isso a contratação deve ser clara.
A RC cobre danos durante a armazenagem?
Pode cobrir. Há coberturas que estendem a responsabilidade civil a acidentes na descarga, baldeação e armazenagem em depósitos e pátios do segurado, conforme a apólice contratada.
Como a ANTT fiscaliza essas coberturas?
A partir de 1º de julho de 2026, a ANTT verifica automaticamente RCTR-C, RC-DC e RC-V a cada emissão de CT-e e MDF-e, com integração ao RNTRC. Sem seguro ativo, o registro pode ser suspenso.

Atendimento humano · resposta rápida

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