ANTT 2026

Seguro obrigatório da ANTT: o guia completo para 2026

RCTR-C, RC-DC e RC-V explicados sem juridiquês: o que a Lei 14.599 mudou, quem precisa contratar e como se regularizar antes da fiscalização de julho de 2026.

Atualizado em 11 de junho de 2026 · Leitura de 7 min · Por OnzeOnze Seguros

Se a sua empresa transporta carga por rodovia, 2026 é o ano em que o seguro deixou de ser um detalhe burocrático e virou condição para a operação rodar. A partir de 01 de julho de 2026, a ANTT passa a verificar automaticamente se os seguros obrigatórios estão em dia, a cada emissão de CT-e ou MDF-e. Sem apólice válida, a emissão pode ser bloqueada, e o caminhão para.

Este guia explica o que mudou, quais são os três seguros exigidos e o caminho prático para regularizar a sua operação com folga.

O que a Lei 14.599/2023 mudou

A Lei 14.599/2023 alterou a Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas, e consolidou três seguros de responsabilidade civil como obrigatórios para quem transporta carga mediante remuneração. A mesma lei abriu caminho para a integração entre as seguradoras e a ANTT: as seguradoras passam a informar ao sistema do RNTRC quem tem apólice vigente.

Na prática, a fiscalização deixa de depender de blitz na estrada. Ela acontece dentro do sistema, no momento em que a transportadora tenta emitir o documento fiscal da viagem.

Os três seguros obrigatórios

RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga). Cobre os danos à carga quando há responsabilidade do transportador em eventos como colisão, tombamento, capotagem e incêndio. É o seguro que responde pelo acidente. Veja a página completa do RCTR-C.

RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga). Cobre roubo, furto e desaparecimento da mercadoria, hoje uma das maiores dores do setor. Entenda o RC-DC.

RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo). Cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo. Com a Lei 14.599, passou a valer para todas as viagens, não só para algumas operações. Saiba como funciona o RC-V.

Quem precisa contratar

A obrigatoriedade alcança quem realiza transporte rodoviário de carga mediante remuneração e mantém registro ativo no RNTRC: empresas de transporte (ETC), transportadores autônomos (TAC) e cooperativas (CTC). O porte não isenta ninguém. O que muda de uma operação para outra é o dimensionamento das coberturas, que deve refletir o tipo de carga, as rotas e o valor embarcado.

O que acontece se não regularizar

  • A emissão de CT-e e MDF-e pode ser bloqueada, travando a operação comercial.
  • A transportadora fica exposta a multas e a restrições no RNTRC.
  • Em caso de sinistro sem cobertura, o prejuízo sai do caixa da empresa.
  • Embarcadores tendem a exigir comprovação de seguro para fechar contrato.

Como regularizar, passo a passo

1. Levante o que você já tem. Reúna as apólices vigentes e confira o que cobre o quê. É comum encontrar sobreposição de coberturas e, ao mesmo tempo, lacunas nas exigências da lei.

2. Mapeie a operação. Tipo de carga, rotas, número de viagens, valor médio e valor máximo por embarque. Esses dados definem os limites adequados de cada apólice.

3. Cote com mais de uma seguradora. As condições variam bastante conforme o apetite de cada companhia para o seu perfil de risco. Uma corretora especializada compara o mercado por você.

4. Contrate em apólice vinculada à ANTT. RCTR-C e RC-DC podem ser emitidos rapidamente. Confirme que a seguradora fará o reporte da vigência ao sistema do RNTRC.

5. Não deixe para junho. Quanto mais perto do prazo, maior a fila e menor o poder de negociação. Quem regulariza antes escolhe condições melhores.

Fale com quem entende

A OnzeOnze analisa as suas apólices sem compromisso, indica o que falta e estrutura as três coberturas com as melhores condições do mercado.

Fontes oficiais: Lei 14.599/2023 (Planalto) · ANTT: verificação automática dos seguros obrigatórios (gov.br)

Ficou com dúvida?

Perguntas frequentes sobre o tema

O seguro obrigatório vale para transportador autônomo (TAC)?
Sim. A obrigatoriedade alcança quem transporta carga mediante remuneração com RNTRC ativo, incluindo autônomos. As coberturas são dimensionadas pelo porte da operação.
Já tenho seguro de carga. Estou automaticamente em dia?
Não necessariamente. É preciso conferir se as três coberturas exigidas (RCTR-C, RC-DC e RC-V) estão contratadas, vigentes e com limites adequados. Uma revisão de apólice resolve essa dúvida rapidamente.
A fiscalização começa exatamente em 01/07/2026?
Essa é a data anunciada pela ANTT para a verificação automática integrada com as seguradoras. Recomendamos regularizar antes, porque a contratação depende de análise de risco e pode levar alguns dias.
Quanto custa o seguro obrigatório?
O valor depende do tipo de carga, das rotas, do volume de viagens e do valor embarcado. Em vez de uma tabela única, cada operação recebe uma cotação. Você pode simular uma ordem de grandeza na nossa calculadora.

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