ANTT 2026
Seguro obrigatório da ANTT: o guia completo para 2026
RCTR-C, RC-DC e RC-V explicados sem juridiquês: o que a Lei 14.599 mudou, quem precisa contratar e como se regularizar antes da fiscalização de julho de 2026.
Atualizado em 11 de junho de 2026 · Leitura de 7 min · Por OnzeOnze Seguros
Se a sua empresa transporta carga por rodovia, 2026 é o ano em que o seguro deixou de ser um detalhe burocrático e virou condição para a operação rodar. A partir de 01 de julho de 2026, a ANTT passa a verificar automaticamente se os seguros obrigatórios estão em dia, a cada emissão de CT-e ou MDF-e. Sem apólice válida, a emissão pode ser bloqueada, e o caminhão para.
Este guia explica o que mudou, quais são os três seguros exigidos e o caminho prático para regularizar a sua operação com folga.
O que a Lei 14.599/2023 mudou
A Lei 14.599/2023 alterou a Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas, e consolidou três seguros de responsabilidade civil como obrigatórios para quem transporta carga mediante remuneração. A mesma lei abriu caminho para a integração entre as seguradoras e a ANTT: as seguradoras passam a informar ao sistema do RNTRC quem tem apólice vigente.
Na prática, a fiscalização deixa de depender de blitz na estrada. Ela acontece dentro do sistema, no momento em que a transportadora tenta emitir o documento fiscal da viagem.
Os três seguros obrigatórios
RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga). Cobre os danos à carga quando há responsabilidade do transportador em eventos como colisão, tombamento, capotagem e incêndio. É o seguro que responde pelo acidente. Veja a página completa do RCTR-C.
RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga). Cobre roubo, furto e desaparecimento da mercadoria, hoje uma das maiores dores do setor. Entenda o RC-DC.
RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo). Cobre danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo. Com a Lei 14.599, passou a valer para todas as viagens, não só para algumas operações. Saiba como funciona o RC-V.
Quem precisa contratar
A obrigatoriedade alcança quem realiza transporte rodoviário de carga mediante remuneração e mantém registro ativo no RNTRC: empresas de transporte (ETC), transportadores autônomos (TAC) e cooperativas (CTC). O porte não isenta ninguém. O que muda de uma operação para outra é o dimensionamento das coberturas, que deve refletir o tipo de carga, as rotas e o valor embarcado.
O que acontece se não regularizar
- A emissão de CT-e e MDF-e pode ser bloqueada, travando a operação comercial.
- A transportadora fica exposta a multas e a restrições no RNTRC.
- Em caso de sinistro sem cobertura, o prejuízo sai do caixa da empresa.
- Embarcadores tendem a exigir comprovação de seguro para fechar contrato.
Como regularizar, passo a passo
1. Levante o que você já tem. Reúna as apólices vigentes e confira o que cobre o quê. É comum encontrar sobreposição de coberturas e, ao mesmo tempo, lacunas nas exigências da lei.
2. Mapeie a operação. Tipo de carga, rotas, número de viagens, valor médio e valor máximo por embarque. Esses dados definem os limites adequados de cada apólice.
3. Cote com mais de uma seguradora. As condições variam bastante conforme o apetite de cada companhia para o seu perfil de risco. Uma corretora especializada compara o mercado por você.
4. Contrate em apólice vinculada à ANTT. RCTR-C e RC-DC podem ser emitidos rapidamente. Confirme que a seguradora fará o reporte da vigência ao sistema do RNTRC.
5. Não deixe para junho. Quanto mais perto do prazo, maior a fila e menor o poder de negociação. Quem regulariza antes escolhe condições melhores.
Fale com quem entende
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Fontes oficiais: Lei 14.599/2023 (Planalto) · ANTT: verificação automática dos seguros obrigatórios (gov.br)
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Perguntas frequentes sobre o tema
O seguro obrigatório vale para transportador autônomo (TAC)?
Já tenho seguro de carga. Estou automaticamente em dia?
A fiscalização começa exatamente em 01/07/2026?
Quanto custa o seguro obrigatório?
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